Veja agora mesmo a nova edição #82 da Revista New Routes na íntegra!

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Caça ao Conhecimento!

ATENÇÃO GALERA!!!

A Disal preparou uma nova e divertida ação para vocês. =)

Quer participar de uma CAÇA AO CONHECIMENTO?

Ação:
Nós escondemos um “tesouro” em algum lugar (físico) do país!
Como funciona?

Postaremos pistas no twitter, dando as coordenadas para que os seguidores encontrem o tesouro. A primeira pessoa a chegar ao local em que o prêmio está escondido e dizer a SENHA (que também será postada no twitter), ganha!

O que eu ganho?

O tesouro! Um presente especial da Disal com apoio da Smartbox!!!


É isso mesmo! Vamos brincar de caça ao tesouro e ganhar um super presente. =)

Na semana que vem (7 a 11/11) nós faremos 3 Caças ao Conhecimento, sendo nos dias 7, 9 e 11. As pistas serão postadas na parte da manhã, para que vocês, seguidores, possam correr para achar o tesouro!

Confira o regulamento da ação e boa sorte!

Regulamento:

A LEITURA DESTE REGULAMENTO É OBRIGATÓRIA PARA A PARTICIPAÇÃO NESTA AÇÃO.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Para participar acesse www.twitter.com/disallivrariae siga a página. A Disal escondeu um “tesouro”. Durante o dia, postaremos pistas no twitter, dando as coordenadas para que os seguidores encontrem o tesouro. A primeira pessoa a chegar ao local em que o prêmio está escondido e dizer a SENHA (que também será postada no twitter) ganha o tesouro. Assim que receber o prêmio, deve tirar uma foto no local em que foi encontrado para ser postada nas redes.


DA AÇÃO:
Esta ação é de responsabilidade da DISAL S.A.- Distribuidores Associados de Livros, nome fantasia DISAL, CNPJ nº. 62.277.041/0001-87, com sede à Avenida Marquês de São Vicente, 182, Barra Funda, São Paulo, SP, CEP 01139-000, e será válido em todo o território nacional, única e exclusivamente para seguidores da @disallivraria no Twitter — pessoas físicas, residentes e domiciliadas no território nacional, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento.

1. A presente ação  tem caráter exclusivamente recreativo e cultural e será realizado sem qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, estando, portanto, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71, regulamentado pelo inciso II do artigo 2º da portaria 41 do Ministério da Fazenda e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação nesta ação é voluntária e gratuita.
2. Poderão participar desta ação os maiores de 18 anos; os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, condicionados à assistência de seu responsável legal; e os menores de 16 anos, representados por seu responsável, nos termos do Código Civil.

DA MECÂNICA DA AÇÃO:
3. Fica terminantemente proibida a participação de funcionários das empresas (e de suas associadas) envolvidas na ação, seus ascendentes, descendentes e cônjuges, bem como das agências envolvidas na elaboração e promoção desse Concurso.
4. Tanto as datas de realização, quanto de duração da ação serão anunciadas nas Redes Sociais da Disal (twitter, facebook, blog).

5. Para participar da ação o participante deverá seguir a página www.twitter.com/disallivrariae retweetar um dos tweets promocionais.
6. A ação se dará da seguinte maneira: Serão postadas no twitter pistas para que os seguidores cheguem até o local em que escondemos o tesouro. O primeiro seguidor a chegar ao local e dizer a SENHA (que também postaremos no twitter) irá ganhar o prêmio. O vencedor deverá tirar uma foto no local com o prêmio, para ser postada nas redes sociais.
7. À DISAL se reserva o direito de eliminar a qualquer momento a participação de participantes que não cumpram as exigências requeridas no regulamento.
8. A DISAL não se responsabiliza pela veracidade das informações fornecidas pelos participantes desta ação.

9. A DISAL não se responsabiliza pela locomoção dos participantes para participar da ação quanto a custos, prejuízos e danos.
10. A DISAL não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência do não fornecimento pelos participantes de informações necessárias à entrega dos prêmios ou do fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega dos prêmios. O cadastro do participante só será considerado válido se todas as informações contidas nele forem comprovadamente corretas, verdadeiras e identificarem uma única pessoa fís
ica.
11. O prêmio oferecido pela DISAL é pessoal e intransferível e não poderá, sob hipótese alguma, ser convertido em dinheiro. Não será permitida a substituição de prêmio algum, exceto nos casos em que a mesma se fizer necessária por motivos de força maior ou casos fortuitos, alheios à vontade da DISAL.
12. O ganhador, ao receber o prêmio da ação, concorda em aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à DISAL, bem como concorda em isentá-la e não prejudicá-la, inclusive seus funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida direta ou indiretamente com esta ação, de toda e qualquer demanda, ainda que extrajudicialmente, ou ação legal consequente de sua participação na ação ou do recebimento e da utilização do prêmio.

12.1 Do critério de desempate: caso duas ou mais pessoas cheguem no mesmo momento ao local, aquela que tiver cadastro na Disal é a vencedora. Caso as duas tenham, ou nenhuma tenha, será solicitado o número de CPF das mesmas. Aquele em que os 3 primeiros números forem maiores, será o vencedor.

DISPOSIÇÕES GERAIS
13. Os participantes expressam sua permissão para que a DISAL faça uso gratuito de suas respostas, nome, fotografia, voz, imagem, preferências e/ou de qualquer declaração acerca da ação e/ou da premiação, que tenha emitido ou cuja autoria lhe seja atribuída, para uso exclusivamente promocional, ligado à publicidade, propaganda e atividades promocionais desta ação, ou de qualquer outra promoção futura da DISAL, em todo e qualquer meio/veículo de comunicação hoje existente ou que venha a ser desenvolvido no futuro (incluindo, sem limitações, impressos, publicações, televisão, rádio e Internet), no Brasil ou no exterior.
14. Os termos e as condições estabelecidos neste regulamento deverão ser observados e respeitados por todos os participantes, os quais são responsáveis por toda e qualquer informação prestada no ato de participação desta ação.
15. Quando de sua participação na ação, o participante manifesta sua total e incondicional aceitação a todas as condições dispostas neste Regulamento.
16. Em momento algum, poderão a DISAL e/ou suas companhias acionistas ou os respectivos funcionários, diretores, representantes, contratados, prestadores de serviço e agentes das mesmas (doravante denominados coletivamente os “Isentos”) ser responsáveis por inscrições perdidas, entregues fora do prazo estabelecido no item 4 deste Regulamento, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. Os Isentos não assumem responsabilidade alguma e não são responsáveis por problemas, falhas ou pelo funcionamento técnico, de qualquer tipo, de telefones, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das inscrições, incluindo, mas não se limitando à transmissão imprecisa de inscrições ou a falhas na recepção das mesmas pela DISAL, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet ou em qualquer web site ligado a ação ou, ainda, falhas na comunicação eletrônica ou quaisquer outras forças relevantes que estejam fora do controle da DISAL, incluindo a capacidade de acesso a seu web site, de envio das inscrições ou falhas diversas relacionadas ao tráfego na Internet, a vírus, a falhas de programação (bugs) ou à violação por terceiros (hackers).
17. Ao participar da ação, o participante assume inteira responsabilidade por danos diretos, indiretos, incidentais ou consequenciais que resultem do acesso ou do uso do material baixado, assim como por qualquer dano que possa ser causado a seu equipamento telefônico e de computação, através de vírus ou qualquer outra forma de contaminação ou invasão, contraídos no Twitter ou Facebook.
18. Qualquer tentativa dos interessados e/ou participantes de, deliberadamente, danificar de qualquer modo o web site ligado a esta ação ou à DISAL ou de prejudicar a operação legítima desta ação, transfere ao prejudicado o direito de pleitear judicialmente as sanções cabíveis, cíveis e penais, conforme previsto em lei. A DISAL se reserva o direito de desqualificar o participante cuja conduta demonstre manipulação dolosa da operação da ação ou violação dos termos e das condições impostos neste Regulamento.
19. Se por qualquer motivo alheio à vontade e ao controle da DISAL não for possível conduzir esta ação conforme o planejado, poderá a patrocinadora finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a ação tenha seu término antecipado, a DISAL deverá avisar ao público e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
20. Cópia deste Regulamento (durante o período de realização e divulgação dos resultados desta ação), assim como, a seu tempo, os nomes dos ganhadores da ação podem ser obtidos na página da DISAL no Twitter

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