A LEITURA DESTE REGULAMENTO É OBRIGATÓRIA PARA A PARTICIPAÇÃO NESTE CONCURSO CULTURAL.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Para participar acesse www.facebook.com/livrariadisal e curta a página. Em seguida envie um email para redes.sociais@disal.com.brcom uma foto criativa sua e de seu/sua namorado(a), demonstrando o amor de vocês com bom humor. As cinco fotos mais criativas serão escolhidas e em seguida colocadas em votação através do Facebook. A foto que tiver mais cliques na opção “CURTIR” será a vencedora e ganhará uma cesta especial de Dia dos Namorados com urso de pelúcia, canecas e livros!
1. O presente Concurso tem caráter exclusivamente recreativo e cultural e será realizado sem qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, estando, portanto, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71, regulamentado pelo inciso II do artigo 2º da portaria 41 do Ministério da Fazenda e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste Concurso é voluntária e gratuita. 2. Poderão participar deste Concurso clientes Disal residentes em todas as regiões do Brasil. Poderão participar deste Concurso os maiores de 18 anos; os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, condicionados à assistência de seu responsável legal; e os menores de 16 anos, representados por seu responsável, nos termos do Código Civil.
DA MECÂNICA DO CONCURSO
3. Fica terminantemente proibida a participação de funcionários das empresas (e de suas associadas) envolvidas no Concurso, seus ascendentes, descendentes e cônjuges, bem como das agências envolvidas na elaboração e promoção desse Concurso.
DISPOSIÇÕES GERAIS
17. Os participantes expressam sua permissão para que a DISAL faça uso gratuito de suas respostas, nome, fotografia, voz, imagem, preferências e/ou de qualquer declaração acerca do Concurso e/ou da premiação, que tenha emitido ou cuja autoria lhe seja atribuída, para uso exclusivamente promocional, ligado à publicidade, propaganda e atividades promocionais deste Concurso, ou de qualquer outra promoção futura da DISAL, em todo e qualquer meio/veículo de comunicação hoje existente ou que venha a ser desenvolvido no futuro (incluindo, sem limitações, impressos, publicações, televisão, rádio e Internet), no Brasil ou no exterior.
18. Os termos e as condições estabelecidos neste regulamento deverão ser observados e respeitados por todos os participantes, os quais são responsáveis por toda e qualquer informação prestada no ato da inscrição neste Concurso.
19. Quando de sua inscrição no Concurso, o participante manifesta sua total e incondicional aceitação a todas as condições dispostas neste Regulamento.
20. Em momento algum, poderão a DISAL e/ou suas companhias acionistas ou os respectivos funcionários, diretores, representantes, contratados, prestadores de serviço e agentes das mesmas (doravante denominados coletivamente os “Isentos”) ser responsáveis por inscrições perdidas, entregues fora do prazo estabelecido no item 4 deste Regulamento, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. Os Isentos não assumem responsabilidade alguma e não são responsáveis por problemas, falhas ou pelo funcionamento técnico, de qualquer tipo, de telefones, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das inscrições, incluindo, mas não se limitando à transmissão imprecisa de inscrições ou a falhas na recepção das mesmas pela DISAL, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet ou em qualquer web site ligado ao Concurso ou, ainda, falhas na comunicação eletrônica ou quaisquer outras forças relevantes que estejam fora do controle da DISAL, incluindo a capacidade de acesso a seu web site, de envio das inscrições ou falhas diversas relacionadas ao tráfego na Internet, a vírus, a falhas de programação (bugs) ou à violação por terceiros (hackers).
21. Ao se inscrever no Concurso, o participante assume inteira responsabilidade por danos diretos, indiretos, incidentais ou consequenciais que resultem do acesso ou do uso do material baixado, assim como por qualquer dano que possa ser causado a seu equipamento telefônico e de computação, através de vírus ou qualquer outra forma de contaminação ou invasão, contraídos no Twitter ou Facebook.
22. Qualquer tentativa dos interessados e/ou participantes de, deliberadamente, danificar de qualquer modo o web site ligado a este Concurso ou à DISAL ou de prejudicar a operação legítima deste Concurso, transfere ao prejudicado o direito de pleitear judicialmente as sanções cabíveis, cíveis e penais, conforme previsto em lei. A DISAL se reserva o direito de desqualificar o participante cuja conduta demonstre manipulação dolosa da operação do Concurso ou violação dos termos e das condições impostos neste Regulamento.
23. Se por qualquer motivo alheio à vontade e ao controle da DISAL não for possível conduzir este Concurso conforme o planejado, poderá a patrocinadora finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o Concurso tenha seu término antecipado, a DISAL deverá avisar ao público e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
24. Cópia deste Regulamento (durante o período de inscrição e divulgação dos resultados deste Concurso), assim como, a seu tempo, os nomes dos ganhadores do Concurso podem ser obtidos na página da DISAL no Facebook e no Blog.
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