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Concurso Cultural – Dia dos Namorados

Demonstre seu amor com bom humor =)


A LEITURA DESTE REGULAMENTO É OBRIGATÓRIA PARA A PARTICIPAÇÃO NESTE CONCURSO CULTURAL.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Para concorrer siga a página www.twitter.com/disallivraria e curta a página www.facebook.com/livrariadisal. Em seguida envie uma foto engraçada para redes.sociais@disal.com.br com o tema “Demonstre o seu amor com bom humor”. As cinco fotos mais engraçadas e criativas serão selecionadas e colocadas em votação através do Facebook. A foto que contiver o maior número de opções “curtir” ganhará um Smartbox. As fotos que ficarem em segundo e terceiro lugar ganharão livros.

DO CONCURSO
Este Concurso cultural é de responsabilidade da DISAL S.A.- Distribuidores Associados de Livros, nome fantasia DISAL, CNPJ nº. 62.277.041/0001-87, com sede à Avenida Marquês de São Vicente, 182, Barra Funda, São Paulo, SP, CEP 01139-000, e será válido em todo o território nacional, única e exclusivamente para seguidores da @disallivraria no Twitter e para quem curte a página da DISAL no Facebook — pessoas físicas, residentes e domiciliadas no território nacional, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento.
1. O presente Concurso tem caráter exclusivamente recreativo e cultural e será realizado sem qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, estando, portanto, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71, regulamentado pelo inciso II do artigo 2º da portaria 41 do Ministério da Fazenda e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste Concurso é voluntária e gratuita.
2. Poderão participar deste Concurso os maiores de 18 anos; os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, condicionados à assistência de seu responsável legal; e os menores de 16 anos, representados por seu responsável, nos termos do Código Civil.
DA MECÂNICA DO CONCURSO
3. Fica terminantemente proibida a participação de funcionários das empresas (e de suas associadas) envolvidas no Concurso, seus ascendentes, descendentes e cônjuges, bem como das agências envolvidas na elaboração e promoção desse Concurso.
4. A primeira fase do concurso terá a duração de 23 de maio às 10h, à 30 de maio às 23h59, e a segunda fase do concurso do dia 1 de junho às 10h, à 06 de junho às 23h59
5. Para participar do concurso o participante deverá acessar e seguir a página na internet www.twitter.com/disallivraria e curtir a página da Disal no Facebook www.facebook.com/livrariadisal. Em seguida enviar uma foto engraçada para redes.sociais@disal.com.br com o tema “Demonstre o seu amor com bom humor”. A foto deve ter no máximo 400KB e o e-mail deve conter o assunto: “Concurso Cultural Dia dos Namorados”. As cinco fotos mais engraçadas e criativas serão selecionadas e colocadas em votação através do Facebook. A foto que contiver mais opções “curtir” ganhará um Smartbox as fotos que ficarem em segundo e terceiro lugar serão premiadas com livros.

6. A foto enviada pelo participante em sua inscrição no Concurso deverá ser de sua autoria e obrigatoriamente o participante deve aparecer na foto. A foto não poderá ter conteúdo que atente contra a lei, a moral e os bons costumes (por exemplo: conteúdo discriminatório, preconceituoso, desrespeitoso, injurioso, calunioso, difamatório e/ou que de qualquer forma atente contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa) e/ou conter qualquer expressão de cunho comercial, que caracterize a divulgação do nome e/ou da marca e/ou dos produtos da DISAL e/ou de qualquer editora ou grupo editorial, sob pena de desclassificação imediata.

7. As fotos só serão aceitas através do e-mail redes.sociais@disal.com.br
8. Terminado o período da primeira fase do Concurso, a Comissão Julgadora, formada por membros do Departamento de Marketing da DISAL, avaliará as fotos e selecionará as cinco que julgar melhor, de acordo com os seguintes critérios: humor; criatividade; originalidade, e qualidade. A segunda fase será por meio de cliques na opção “curtir” em cada foto na página do Facebook. A foto com mais opções “curtir” selecionadas, será a vencedora.
9. À DISAL se reserva o direito de eliminar a qualquer momento fotos que julgue inadequadas, discriminatórias, racistas ou ofensivas à editora, seus funcionários e seus autores, ou de participantes que não cumpram as exigências requeridas no regulamento para participação do Concurso.
10. A DISAL não se responsabiliza pela veracidade das informações fornecidas pelos participantes deste Concurso.
11. A DISAL não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência do não fornecimento pelos participantes de informações necessárias à entrega dos prêmios ou do fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega dos prêmios. O cadastro do participante só será considerado válido se todas as informações contidas nele forem comprovadamente corretas, verdadeiras e identificarem uma única pessoa física.
12. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
13. A divulgação do nome do ganhador deste Concurso será feita a partir do dia 6 de junho de 2011, às 12h (horário de Brasília), nas páginas da DISAL no Twitter, Facebook e no Blog (https://www.blogdadisal.blogspot.com/).
14. Os ganhadores dos prêmios também poderão ser notificados por e-mail, de acordo com as informações fornecidas no cadastro correspondente.
15. O prêmio oferecido pela DISAL é pessoal e intransferível e não poderá, sob hipótese alguma, ser convertido em dinheiro. Não será permitida a substituição de prêmio algum, exceto nos casos em que a mesma se fizer necessária por motivos de força maior ou casos fortuitos, alheios à vontade da DISAL.
16. O ganhador, ao receber o prêmio do Concurso, concorda em aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à DISAL, bem como concorda em isentá-la e não prejudicá-la, inclusive seus funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida direta ou indiretamente com este Concurso, de toda e qualquer demanda, ainda que extrajudicialmente, ou ação legal consequente de sua participação no Concurso ou do recebimento e da utilização do prêmio.
DISPOSIÇÕES GERAIS
17. Os participantes expressam sua permissão para que a DISAL faça uso gratuito de suas respostas, nome, fotografia, voz, imagem, preferências e/ou de qualquer declaração acerca do Concurso e/ou da premiação, que tenha emitido ou cuja autoria lhe seja atribuída, para uso exclusivamente promocional, ligado à publicidade, propaganda e atividades promocionais deste Concurso, ou de qualquer outra promoção futura da DISAL, em todo e qualquer meio/veículo de comunicação hoje existente ou que venha a ser desenvolvido no futuro (incluindo, sem limitações, impressos, publicações, televisão, rádio e Internet), no Brasil ou no exterior.

18. Os termos e as condições estabelecidos neste regulamento deverão ser observados e respeitados por todos os participantes, os quais são responsáveis por toda e qualquer informação prestada no ato da inscrição neste Concurso.

19. Quando de sua inscrição no Concurso, o participante manifesta sua total e incondicional aceitação a todas as condições dispostas neste Regulamento.

20. Em momento algum, poderão a DISAL e/ou suas companhias acionistas ou os respectivos funcionários, diretores, representantes, contratados, prestadores de serviço e agentes das mesmas (doravante denominados coletivamente os “Isentos”) ser responsáveis por inscrições perdidas, entregues fora do prazo estabelecido no item 4 deste Regulamento, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. Os Isentos não assumem responsabilidade alguma e não são responsáveis por problemas, falhas ou pelo funcionamento técnico, de qualquer tipo, de telefones, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das inscrições, incluindo, mas não se limitando à transmissão imprecisa de inscrições ou a falhas na recepção das mesmas pela DISAL, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet ou em qualquer web site ligado ao Concurso ou, ainda, falhas na comunicação eletrônica ou quaisquer outras forças relevantes que estejam fora do controle da DISAL, incluindo a capacidade de acesso a seu web site, de envio das inscrições ou falhas diversas relacionadas ao tráfego na Internet, a vírus, a falhas de programação (bugs) ou à violação por terceiros (hackers).

21. Ao se inscrever no Concurso, o participante assume inteira responsabilidade por danos diretos, indiretos, incidentais ou consequenciais que resultem do acesso ou do uso do material baixado, assim como por qualquer dano que possa ser causado a seu equipamento telefônico e de computação, através de vírus ou qualquer outra forma de contaminação ou invasão, contraídos no Twitter ou Facebook.

22. Qualquer tentativa dos interessados e/ou participantes de, deliberadamente, danificar de qualquer modo o web site ligado a este Concurso ou à DISAL ou de prejudicar a operação legítima deste Concurso, transfere ao prejudicado o direito de pleitear judicialmente as sanções cabíveis, cíveis e penais, conforme previsto em lei. A DISAL se reserva o direito de desqualificar o participante cuja conduta demonstre manipulação dolosa da operação do Concurso ou violação dos termos e das condições impostos neste Regulamento.

23. Se por qualquer motivo alheio à vontade e ao controle da DISAL não for possível conduzir este Concurso conforme o planejado, poderá a patrocinadora finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o Concurso tenha seu término antecipado, a DISAL deverá avisar ao público e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
24. Cópia deste Regulamento (durante o período de inscrição e divulgação dos resultados deste Concurso), assim como, a seu tempo, os nomes dos ganhadores do Concurso podem ser obtidos na página da DISAL no Facebook e no Blog (https://www.blogdadisal.blogspot.com/)
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