A LEITURA DESTE REGULAMENTO É OBRIGATÓRIA PARA A PARTICIPAÇÃO NESTE CONCURSO CULTURAL.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Para participar acesse www.facebook.com/livrariadisal e curta a página. Em seguida envie um email para redes.sociais@disal.com.br com uma dica, algo que você aplica em suas aulas para torna-las especiais. O texto deve conter no máximo 600 caracteres. As cinco dicas mais criativas serão escolhidas e em seguida postadas no facebook. A dica que tiver o maior número de comentários, sendo que só será contabilizado 1 (um) comentário por usuário, será a vencedora e
DO CONCURSO
Este Concurso cultural é de responsabilidade da DISAL S.A.- Distribuidores Associados de Livros, nome fantasia DISAL, CNPJ nº. 62.277.041/0001-87, com sede à Avenida Marquês de São Vicente, 182, Barra Funda, São Paulo, SP, CEP 01139-000, e será válido em todo o território nacional, única e exclusivamente para para quem curte a página da DISAL no Facebook — pessoas físicas, residentes e domiciliadas no território nacional, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento.
1. O presente Concurso tem caráter exclusivamente recreativo e cultural e será realizado sem qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, estando, portanto, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71, regulamentado pelo inciso II do artigo 2º da portaria 41 do Ministério da Fazenda e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste Concurso é voluntária e gratuita. 2. Poderão participar deste Concurso professores de idiomas residentes em todas as regiões do Brasil.
3. Poderão participar deste Concurso os maiores de 18 anos; os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, condicionados à assistência de seu responsável legal; e os menores de 16 anos, representados por seu responsável, nos termos do Código Civil.
DA MECÂNICA DO CONCURSO
3. Fica terminantemente proibida a participação de funcionários das empresas (e de suas associadas) envolvidas no Concurso, seus ascendentes, descendentes e cônjuges, bem como das agências envolvidas na elaboração e promoção desse Concurso.
r qualquer expressão de cunho comercial, que caracterize a divulgação do nome e/ou da marca e/ou dos produtos da DISAL e/ou de qualquer editora ou grupo editorial, sob pena de desclassificação imediata.
7. É proibida a utilização de quaisquer outros métodos de envio on-line da resposta/inscrição, tais como via facebook ou twitter.
8. Terminado o período da primeira fase do Concurso, a Comissão Julgadora, formada por membros do Departamento de Marketing da DISAL, avaliará as respostas e selecionará as cinco dicas que julgar melhor, de acordo com os seguintes critérios: criatividade; originalidade; clareza de expressão, estilo literário e utilização da gramática, e adequação da resposta à pergunta do Concurso. A segunda fase será por meio de votação através do Facebook. A dica com mais comentários ganhará uma Mala de Livros de Idioma, podendo escolher entre uma das 3 opções Inglês, Espanhol ou Francês, conforme abaixo:
01 Gramática Comunicativa del Español TOMO 2 – Francisco Matte Bon
9. À DISAL se reserva o direito de eliminar a qualquer momento respostas que julgue inadequadas, discriminatórias, racistas ou ofensivas à editora, seus funcionários e seus autores, ou de participantes que não cumpram as exigências requeridas no regulamento para participação do Concurso.
10. A DISAL não se responsabiliza pela veracidade das informações fornecidas pelos participantes deste Concurso.
11. A DISAL não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência do não fornecimento pelos participantes de informações necessárias à entrega dos prêmios ou do fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega dos prêmios. O cadastro do participante só será considerado válido se todas as informações contidas nele forem comprovadamente corretas, verdadeiras e identificarem uma única pessoa física.
12. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
13. A divulgação do nome do ganhador deste Concurso será feita a partir do dia 17 de outubro de 2011, às 12h (horário de Brasília), nas páginas da DISAL no Facebook e no Blog (https://www.blogdadisal.blogspot.com/).
14. Os ganhadores dos prêmios também poderão ser notificados por e-mail, de acordo com as informações fornecidas no
cadastro correspondente.
15. O prêmio oferecido pela DISAL é pessoal e intransferível e não poderá, sob hipótese alguma, ser convertido em dinheiro. Não será permitida a substituição de prêmio algum, exceto nos casos em que a mesma se fizer necessária por motivos de força maior ou casos fortuitos, alheios à vontade da DISAL.
16. O ganhador, ao receber o prêmio do Concurso, concorda em aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à DISAL, bem como concorda em isentá-la e não prejudicá-la, inclusive seus funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida direta ou indiretamente com este Concurso, de toda e qualquer demanda, ainda que extrajudicialmente, ou ação legal consequente de sua participação no Concurso ou do recebimento e da utilização do prêmio.
DISPOSIÇÕES GERAIS
17. Os participantes expressam sua permissão para que a DISAL faça uso gratuito de suas respostas, nome, fotografia, voz, imagem, preferências e/ou de qualquer declaração acerca do Concurso e/ou da premiação, que tenha emitido ou cuja autoria lhe seja atribuída, para uso exclusivamente promocional, ligado à publicidade, propaganda e atividades promocionais deste Concurso, ou de qualquer outra promoção futura da DISAL, em todo e qualquer meio/veículo de comunicação hoje existente ou que venha a ser desenvolvido no futuro (incluindo, sem limitações, impressos, publicações, televisão, rádio e Internet), no Brasil ou no exterior.
18. Os termos e as condições estabelecidos neste regulamento deverão ser observados e respeitados por todos os participantes, os quais são responsáveis por toda e qualquer informação prestada no ato da inscrição neste Concurso.
19. Quando de sua inscrição no Concurso, o participante manifesta sua total e incondicional aceitação a todas as condições dispostas neste Regulamento.
20. Em momento algum, poderão a DISAL e/ou suas companhias acionistas ou os respectivos funcionários, diretores, representantes, contratados, prestadores de serviço e agentes das mesmas (doravante denominados coletivamente os “Isentos”) ser responsáveis por inscrições perdidas, entregues fora do prazo estabelecido no item 4 deste Regulamento, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. Os Isentos não assumem responsabilidade alguma e não são responsáveis por problemas, falhas ou pelo funcionamento técnico, de qualquer tipo, de telefones, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das inscrições, incluindo, mas não se limitando à transmissão imprecisa de inscrições ou a falhas na recepção das mesmas pela DISAL, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet ou em qualquer web site ligado ao Concurso ou, ainda, falhas na comunicação eletrônica ou quaisquer outras forças relevantes que estejam fora do controle da DISAL, incluindo a capacidade de acesso a seu web site, de envio das inscrições ou falhas diversas relacionadas ao tráfego na Internet, a vírus, a falhas de programação (bugs) ou à violação por terceiros (hackers).
21. Ao se inscrever no Concurso, o participante assume inteira responsabilidade por danos diretos, indiretos, incidentais ou consequenciais que resultem do acesso ou do uso do material baixado, assim como por qualquer dano que possa ser causado a seu equipamento telefônico e de computação, através de vírus ou qualquer outra forma de contaminação ou invasão, contraídos no Twitter ou Facebook.
22. Qualquer tentativa dos interessados e/ou participantes de, deliberadamente, danificar de qualquer modo o web site ligado a este Concurso ou à DISAL ou de prejudicar a operação legítima deste Concurso, transfere ao prejudicado o direito de pleitear judicialmente as sanções cabíveis, cíveis e penais, conforme previsto em lei. A DISAL se reserva o direito de desqualificar o participante cuja conduta demonstre manipulação dolosa da operação do Concurso ou violação dos termos e das condições impostos neste Regulamento.
23. Se por qualquer motivo alheio à vontade e ao controle da DISAL não for possível conduzir este Concurso conforme o planejado, poderá a patrocinadora finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o Concurso tenha seu término antecipado, a DISAL deverá avisar ao público e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
24. Cópia deste Regulamento (durante o período de inscrição e divulgação dos resultados deste Concurso), assim como, a seu tempo, os nomes dos ganhadores do Concurso podem ser obtidos na página da DISAL no Facebook e no Blog.


OBA, JÁ ENVIEI MINHA DICA!!!!ESTOU NA TORCIDA!